A UNIDAS registrou mais uma vitória em uma ação coletiva da inexigibilidade da contribuição previdenciária prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, sobre os valores repassados aos profissionais autônomos de saúde que prestam serviços aos beneficiários do plano, ajudando a devolver aos cofres da FACHESF e FISCO SAÚDE/PE R$ 4,5 milhões, referentes aos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, as operadoras representadas na ação tiveram autorização da Justiça para não recolherem mais nenhum valor relacionado a este tributo.
A ação transitou em julgado em 10 de agosto e foi patrocinada pelos Advogados Welington Luiz Paulo e Maurício Tesseroli Miot, sócios do Escritório TMLP – Advogados.
O acórdão foi proferido pelo TRF da 5ª Região no último dia 26 de junho e obrigou a União a restabelecer a devolução dos valores desta ação, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.
Essa é a UNIDAS, lutando pelo futuro da saúde suplementar!