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20 de junho de 2022 – Nº 1.854
Nota conjunta – Decisão STJ – Rol ANS
Diante do julgamento ocorrido recentemente no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em prol da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e em respeito aos nossos beneficiários, lideranças públicas, Congresso Nacional e Poder Judiciário, a UNIMED DO BRASIL, a UNIDAS, a CMB e a ABRAMGE vêm prestar alguns esclarecimentos e recomendações às suas operadoras associadas.
A referida decisão do STJ, com toda a sua fundamentação técnica, apenas reforçou as previsões já existentes nas normas em vigor, publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, não havendo qualquer perda ou alteração das coberturas vigentes. Dessa forma, recomendamos que todas as associadas continuem seguindo os mesmos critérios para liberação e/ou continuidade de tratamentos em favor dos nossos beneficiários, sendo certo que todos os tratamentos em andamento devem ter sua continuidade assegurada, sem quaisquer prejuízos ou interrupções de cuidado.
A UNIMED DO BRASIL, a UNIDAS, a CMB e a ABRAMGE reforçam a importância do debate técnico, mediante evidências científicas sólidas, seguras, eficazes e equilibradas. Este debate deve ser contínuo, tanto com a ANS quanto com o Congresso Nacional, sempre em prol dos nossos beneficiários e da sustentabilidade do Sistema de Saúde Suplementar.
Neste momento, enquanto muitas questões estão em discussão com todos os órgãos referidos, lembramos da importância de permanecermos acolhendo os nossos beneficiários e seguirmos trabalhando para garantir a continuidade do cuidado e do acesso sustentável a uma saúde de qualidade.
UNIMED DO BRASIL
UNIÃO NACIONAL INSTITUIÇÕES AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS
CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS – CMB
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PLANOS DE SAÚDE – ABRAMGE
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