Covid-19: UNIDAS Autogestão em Saúde vence ação no STF

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Decisão judicial favorável à Unidas está relacionada ao tratamento de pacientes com Covid-19

A UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde venceu no Superior Tribunal Federal (STF), por unanimidade, a Lei nº 11.756/2020 do estado da Paraíba, a respeito da limitação do tempo de internação por Covid-19. A decisão é de 31 de janeiro de 2022.

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O tribunal considerou inconstitucional esta Lei que trata da proibição legal à limitação do tempo de internação, em decorrência de prazo de carência de pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19.

A jurisprudência da corte foi motivada pela liminar movida pela UNIDAS, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.497 (66) contra a Lei paraibana. O STF entende que tais decisões não cabem a legislações estaduais, pelo fato dessas atividades se inserirem no núcleo essencial das atribuições e serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e por estarem previamente estabelecidas em contrato, cabendo a regulação apenas à União.

A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que a princípio entendia que as leis estaduais podem ser elaboradas para aumentar os direitos dos consumidores sem o impedimento da Constituição Federal. Entretanto, após as últimas decisões segue adotando a jurisprudência da Corte.

Sobre a UNIDAS

A UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa sem fins lucrativos, representante das operadoras de autogestão do Brasil, segmento da saúde suplementar em que a própria instituição é a responsável pela administração do plano de assistência à saúde oferecido aos seus empregados, servidores ou associados e respectivos dependentes. Atualmente, a UNIDAS congrega cerca de quatro milhões de vidas e mais de 100 filiadas nos Estados e no Distrito Federal.

Ciente do seu compromisso de discutir a saúde suplementar, a entidade tem como objetivo fortalecer a competitividade das autogestões, levar soluções e conhecimento para as instituições e atuar permanentemente junto às agências reguladoras – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Ministério da Saúde, ao Congresso Nacional, dentre outras instâncias governamentais. Anualmente, dois grandes eventos são promovidos – o seminário e o congresso, ambos com intuito de difundir conhecimento e promover a troca de informações e incentivar o debate sobre gestão de saúde.

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