O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por meio da 8ª Turma, decidiu favoravelmente a uma ação civil pública, ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO), com apoio da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) pela alteração de sentença que admitia que médicos associados à instituição se autonomeassem como especialistas sem apresentar a titulação necessária. A decisão ainda será publicada na íntegra pelo TRF.
A controvérsia diz respeito à possibilidade de médicos utilizarem titulação de especialista (obtida em especializações lato sensu) a partir de cursos oferecidos por instituições autorizadas pelo MEC, mas que não obedecem às regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade responsável pela fiscalização e edições normativas sobre a prática da medicina.
Segundo a Resolução CFM 1.974/2011, fica estabelecido que o médico que cursou pós-graduação poderá divulgar sua qualificação, com a condição de que informe que não é especialista. O médico “não pode divulgar por qualquer meio que é pós-graduado (mestre, doutor) em ginecologia, cardiologia etc. Porque isso implicaria em induzir o público e/ou eventuais pacientes que ele é um ‘especialista’ nessas áreas de Medicina – que não é verdade”.
Para o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes, trata-se de uma decisão bastante relevante, pois implicava sobre a possibilidade dos médicos se divulgarem como especialistas mesmo sem o título da AMB ou da Residência Médica, de modo a esvaziar a importância da titulação.
Em resumo, para fins de titulação de especialista, as instituições de ensino devem estar subordinadas às regras do MEC, exclusivamente, ou, dada a existência do CFM, que tem poder regulamentar.