STF reitera obrigatoriedade do título de especialista para médicos


O ano de 2025 começou com notícias positivas para a classe médica. No último mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por meio de medida cautelar, como inconstitucional a ação proposta pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), que tem como objetivo a liberação do termo ‘não especialista’ a profissionais de medicina ao divulgarem publicamente seus cursos de pós-graduação. 

O título de especialista é concedido pelas sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Ao longo de sua trajetória, a AMB segue prezando pela qualidade do exercício da Medicina no país através da formação de profissionais capacitados para proporcionar atendimento de excelência à população. 

Com a reprovação das propostas da Abramepo, os critérios do Decreto nº 8.516/2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, seguem ativos. Esse decreto determina os critérios e diretrizes para o registro de especialidades médicas no Brasil.  

Assessoria de Comunicação AMB



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