STF assina medida alinhada à posição da AMB sobre autorização para abertura de cursos Medicina com realização de chamamento público

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Após julgamento virtual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 81), encerrado no último dia 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) assinou medida cautelar reconhecendo a origem, em parte dessa ação, sobre a constitucionalidade do artigo 3.º da Lei do Mais Médicos, que trata da abertura de cursos e vagas de medicina em instituições privadas de ensino, incluindo os 95 previstos no edital de outubro do ano passado.. 

A decisão do STF se alinha ao posicionamento da Associação Médica Brasileira (AMB), que ingressou no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, em apoio à necessidade de prévio chamamento público para a abertura de novos cursos de medicina e para a autorização de novas vagas em cursos já existentes, em obediência ao art. 3º e demais dispositivos da Lei 12.871/2013. 

Para a AMB, a abertura de escolas médicas e de vagas em cursos de Medicina já existentes não deve focar em aspectos quantitativos, mas sim na qualidade do ensino. “Não adianta abrir inúmeras faculdades de medicina, sem que haja uma estrutura física adequada e um corpo docente qualificado para capacitar os jovens do nosso país. A maioria das novas faculdades de medicina não atende a critérios básicos e efetivos para a formação dos estudantes, como programas de residência e presença de hospital de ensino., explica o Dr. César Eduardo Fernandes, presidente da AMB. 

Segundo ele, também é necessário haver uma melhor distribuição dos médicos pelo Brasil, principalmente nas cidades do interior, que sofrem com escassez de profissionais capacitados e de unidades de saúde bem estruturadas. 

“Nosso objetivo, enquanto profissionais e entidades médicas é que tenhamos bons médicos no mercado para atender à população com responsabilidade e competência”, finaliza o presidente da AMB.



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