Usar ou não o cheque especial?

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(Foto: Kues1/Freepik)

Por Rodrigo Rocha, profissional com Certificação CFP®

Um dos produtos de crédito mais conhecidos dos brasileiros é o famoso limite de cheque especial. O nome provém da antiga prática de utilização de talões de cheques por parte dos clientes das instituições financeiras, em que aqueles que possuíam em sua conta um limite de crédito a ser utilizado para cobrir falta de saldo, recebiam o talão de cheques com esta denominação, o que na época era um sinal de ser “bom pagador”. Os talões de cheques praticamente sumiram – em algumas instituições o produto até mudou de nome -, mas o conceito ainda segue o mesmo até hoje, inclusive com seus benefícios e malefícios.

Esse tipo de operação é um limite implantado na conta corrente da pessoa, em que o crédito é utilizado automaticamente sempre que se tenta fazer um débito na conta, mas não há saldo para tal. O valor do limite disponível está vinculado com a renda da pessoa e com a movimentação que a mesma faz junto àquela instituição financeira. O produto possui uma grande variação de taxas e condições, e de uma instituição para outra os juros cobrados podem chegar até a 170% a.a. Isso quer dizer que se uma pessoa utilizar R$ 100,00 de limite no início do ano e não cobrir durante o ano inteiro, chegará ao fim do ano com uma dívida de R$ 270,00. É um dos produtos de crédito mais caros disponibilizados no mercado, e devido a isso várias pessoas já contraíram dívidas praticamente impagáveis por se descontrolar na utilização desse tipo de operação.

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Mesmo assim, o produto possui suas vantagens e pode ser um aliado do orçamento se utilizado de maneira correta. O limite de cheque especial foi desenvolvido no intuito de ajudar as pessoas no desencaixe momentâneo de pagamentos e recebimentos, ou seja, quando existe uma conta para ser paga em um dia específico, porém o recebimento para quitar aquela dívida ocorrera alguns dias depois. Os juros do produto são calculados por dia de utilização, o que mesmo nas taxas mais altas representa algo em torno de 0,39% ao dia. Um exemplo prático é que a maioria dos boletos bancários e contas de consumo possuem multa por atraso de 2,00% e mais mora de 0,033% ao dia. Portanto, nesse caso, se há um boleto para ser pago hoje, e o dinheiro vai entrar na conta em até 4 dias, sai mais barato utilizar o limite de cheque especial do que deixar o boleto atrasar e pagar a multa (4 dias de limite especial custaria 1,60%, contra 2,13% de multa e mora se atrasar o boleto).

Algumas instituições financeiras ainda oferecem como um atrativo alguns dias de utilização desse limite de crédito sem a cobrança de juros. Porém, é preciso lembrar que, além de juros, há a cobrança de IOF (Imposto sobre Operação de Financeira), e esse valor será cobrado mesmo se a utilização não ultrapassar os dias gratuitos oferecidos pela instituição. Caso a pessoa não efetue a cobertura do valor utilizado ao fim do período gratuito, os juros serão cobrados sobre todo o período utilizado.

Quando utilizado com cuidado e para situações especificas, o limite de cheque especial pode ajudar bastante no seu dia a dia, mas sempre lembrando que é uma operação de crédito para curtíssimo prazo. Sempre que necessitar utilizar crédito por longos períodos, converse com o gerente de sua instituição para conseguir outro tipo de operação de crédito que se adeque mais ao que você realmente necessita.

Se ainda ficou com dúvida, mande sua pergunta para contato@uniprimebr.com.br

* Semanalmente, a Uniprime – cooperativa de crédito fundada por médicos e criada com o propósito de melhorar a vida fi­nanceira das pessoas – compartilha com os leitores uma coluna sobre educação financeira para ajudar na saúde de todos. A Uniprime é uma das instituições parceiras do Saúde Debate

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