Por Rodrigo Rocha, profissional com Certificação CFP®
Um dos produtos de crédito mais conhecidos dos brasileiros é o famoso limite de cheque especial. O nome provém da antiga prática de utilização de talões de cheques por parte dos clientes das instituições financeiras, em que aqueles que possuíam em sua conta um limite de crédito a ser utilizado para cobrir falta de saldo, recebiam o talão de cheques com esta denominação, o que na época era um sinal de ser “bom pagador”. Os talões de cheques praticamente sumiram – em algumas instituições o produto até mudou de nome -, mas o conceito ainda segue o mesmo até hoje, inclusive com seus benefícios e malefícios.
Esse tipo de operação é um limite implantado na conta corrente da pessoa, em que o crédito é utilizado automaticamente sempre que se tenta fazer um débito na conta, mas não há saldo para tal. O valor do limite disponível está vinculado com a renda da pessoa e com a movimentação que a mesma faz junto àquela instituição financeira. O produto possui uma grande variação de taxas e condições, e de uma instituição para outra os juros cobrados podem chegar até a 170% a.a. Isso quer dizer que se uma pessoa utilizar R$ 100,00 de limite no início do ano e não cobrir durante o ano inteiro, chegará ao fim do ano com uma dívida de R$ 270,00. É um dos produtos de crédito mais caros disponibilizados no mercado, e devido a isso várias pessoas já contraíram dívidas praticamente impagáveis por se descontrolar na utilização desse tipo de operação.
Mesmo assim, o produto possui suas vantagens e pode ser um aliado do orçamento se utilizado de maneira correta. O limite de cheque especial foi desenvolvido no intuito de ajudar as pessoas no desencaixe momentâneo de pagamentos e recebimentos, ou seja, quando existe uma conta para ser paga em um dia específico, porém o recebimento para quitar aquela dívida ocorrera alguns dias depois. Os juros do produto são calculados por dia de utilização, o que mesmo nas taxas mais altas representa algo em torno de 0,39% ao dia. Um exemplo prático é que a maioria dos boletos bancários e contas de consumo possuem multa por atraso de 2,00% e mais mora de 0,033% ao dia. Portanto, nesse caso, se há um boleto para ser pago hoje, e o dinheiro vai entrar na conta em até 4 dias, sai mais barato utilizar o limite de cheque especial do que deixar o boleto atrasar e pagar a multa (4 dias de limite especial custaria 1,60%, contra 2,13% de multa e mora se atrasar o boleto).
Algumas instituições financeiras ainda oferecem como um atrativo alguns dias de utilização desse limite de crédito sem a cobrança de juros. Porém, é preciso lembrar que, além de juros, há a cobrança de IOF (Imposto sobre Operação de Financeira), e esse valor será cobrado mesmo se a utilização não ultrapassar os dias gratuitos oferecidos pela instituição. Caso a pessoa não efetue a cobertura do valor utilizado ao fim do período gratuito, os juros serão cobrados sobre todo o período utilizado.
Quando utilizado com cuidado e para situações especificas, o limite de cheque especial pode ajudar bastante no seu dia a dia, mas sempre lembrando que é uma operação de crédito para curtíssimo prazo. Sempre que necessitar utilizar crédito por longos períodos, converse com o gerente de sua instituição para conseguir outro tipo de operação de crédito que se adeque mais ao que você realmente necessita.
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