Mas as alterações foram restritas à primeira consulta e à consulta de um mês de vida, que constavam como facultadas a médica/o ou enfermeira/o e agora aparecem como uma atividade conjunta de médico/a e enfermeiro/a.
No restante do protocolo, as consultas continuam como facultadas à médicos/as OU profissionais da enfermagem, enfermeira/o e até técnico/a em enfermagem. As exceções são as consultas de crianças classificadas como “RISCO” no 3º, 6º, 9º, 12º, 18º e 24º mês de vida, que são privativas dos/as pediatras.
Confira a tabela atual da Puericultura que consta no Protocolo publicado em 29 de maio de 2023:
Segundo esse roteiro estabelecido pela própria Prefeitura, é possível que uma criança não tenha nenhuma consulta com médico ou médica depois do segundo mês, caso ela tenho sido classificada como “NÃO RISCO”
Para o Simepar, os recém-nascidos, classificados como de risco ou não, têm direito a se consultarem com médicas ou médicos pediatras ou especialistas em saúde da família e comunidade. Os médicos e médicas generalistas que não sentirem-se seguros para realizar consultas em recém-nascidos e crianças em geral não devem ser coagidos a desempenhar essa função e não podem ser obrigados a fazê-lo, salvo em situações de urgência ou emergência.