Curitiba estende bandeira vermelha até 5 de abril

A Secretaria de Saúde de Curitiba estendeu a bandeira vermelha até o dia 5 de abril. O atual decreto, que traz medidas restritivas para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19, tem vigência até este domingo (28 de março). O documento que prorroga a bandeira vermelha entra em vigor na segunda-feira (29) e tem validade até a segunda-feira seguinte.

Segundo a secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak, o novo decreto da bandeira vermelha vai permitir o funcionamento por delivery e drive-thru do comércio de rua e apenas na modalidade delivery dos shoppings centers. Atualmente, os estabelecimentos considerados atividades não essenciais devem permanecer fechados.

Além disso, uma alteração foi feita para a circulação em parques, onde ficam permitidos exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

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As demais restrições permanecem até o dia 5 de abril. Curitiba entrará na terceira semana de medidas mais intensas para o combate à pandemia.

Segundo a secretária, “apesar de muita gente criticar e dizer que o lockdown não funciona”, houve uma queda na taxa de transmissão do coronavírus. “Quando entramos na bandeira vermelha, o sistema de saúde estava em uma situação de colapso. O sistema ainda está bastante tensionado, mas estamos dando conta, apesar da alta demanda”, comentou Huçulak.

“Nesses 15 dias tivemos uma queda na taxa de transmissão do vírus, que caiu de 1,41 para 0,89, mas os internamentos seguem em alta e o sistema de saúde muito pressionado, por isso ainda não é momento para abrir mais a cidade”, disse.

A secretaria informou que o tempo de internamento dos pacientes está prolongado, o que impacta no atendimento. No dia 13 de março, Curitiba entrou em bandeira vermelha quando a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para o SUS atingiu 100%. O nível permaneceu neste patamar nos dias seguintes, mesmo com a ativação de leitos. Nesta sexta-feira (26), a taxa de ocupação dos 513 leitos estava em 101%. A ocupação dos 874 leitos clínicos chegou a 99%, restando dez leitos livres.

Ainda conforme o boletim divulgado nesta sexta-feira pela Secretaria Municipal de Saúde, são 12.989 casos ativos na cidade, correspondentes ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus. O número chegou a 14.270 em 15 de março.

Páscoa

Huçulak pediu ainda a colaboração da população em relação à Páscoa. A secretária recomendou que os encontros e deslocamentos sejam evitados nesse momento. As reuniões devem ser realizadas apenas no núcleo familiar, entre aqueles que já têm convivência diária.

Ela também informou que igrejas e outros espaços religiosos devem seguir o que está no decreto e na resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) sobre o assunto, que limita a ocupação dos locais em no máximo 15% da capacidade. Rituais relacionados à Páscoa, como a benção de alimentos, devem ocorrer na modalidade drive-thru, e com moderação.

Confira como ficam as atividades durante a bandeira vermelha:

ATIVIDADES SUSPENSAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
  • Feiras de artesanato e feiras livres;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;
  • Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

 

ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES

  • As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
  • Nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
  • Parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

 

Continuam como estavam

  • Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações;
  • Das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (também com as compras devendo ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações):

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.

  • Lojas de material de construção: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;

Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.

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