
Durante o 31º Suespar, realizado entre os dias 21 e 24 de agosto, em Foz do Iguaçu, os participantes acompanharam às Trilhas, divididas nos eixos Inovação, Cooperativismo, Mercado, Saúde e Gestão. Em uma das trilhas sobre Gestão, a juíza Rafaela Mari Turra, apresentou o Comitê Executivo de Saúde, do Poder Judiciário do Paraná, do qual é coordenadora. Ela destacou os protocolos existentes do Comitê de Saúde do CNJ no Paraná para processos judiciais em saúde suplementar (protocolos para o cumprimento das decisões judiciais – medicamentos e materiais para saúde; procedimentos em saúde; home care e terapias especiais (TEA) e protocolo a ser preenchido pelo médico assistente da parte autora: documento da petição inicial).
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Por sua vez, o juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, falou sobre “Atualidades na Judicialização em Saúde”, destacando que o juiz não é formado para deliberar sobre o melhor tratamento médico a ser dispensado ao paciente. O início da judicialização em saúde, lembrou, foi baseado em princípios de dignidade da pessoa humana, direito à saúde e à vida e também na esperança. Alguns casos famosos aconteceram em 2008, como o da retinose pigmentar, tratamento em Cuba, ou o da fosfoetanolamina, Lei 13.269/2016.
Alguns entendimentos começam, entretanto, a tomar mais consistência. O tema 500 STF, que trata de medicamentos experimentais, destaca que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Do mesmo modo, a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. “É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido de registro (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de…











