FenaSaúde, Abramge, Unidas e Unimed do Brasil esclarecem aos beneficiários de planos de saúde importantes pontos relativos ao julgamento do STJ que confirmou o Rol taxativo da ANS
As operadoras de planos e seguros privados de saúde são a ponta mais visível de um setor que abrange hospitais, clínicas, laboratórios, profissionais de saúde e um grande conjunto de fornecedores de serviços e insumos médico-hospitalares.
A administração dos recursos financeiros mútuos das famílias e das empresas que oferecem o benefício de assistência à saúde a seus funcionários baseia-se num conjunto de regras, entre as quais a existência do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de forma a permitir a repartição simples desses recursos para garantir o acesso dos beneficiários à saúde.
Na última quarta-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para a saúde de 49 milhões de beneficiários de planos de assistência médico-hospitalar e 29 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos do país. Por ampla maioria, os ministros ratificaram o caráter taxativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A decisão representa maior segurança para todos os pacientes, que continuarão a ter acesso garantido a 3.379 itens, número que tem evoluído sistematicamente, entre medicamentos, tratamentos, exames, terapias, consultas, cirurgias e demais eventos de saúde que hoje constam da lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelas mais de mil operadoras de planos e seguros privados de saúde do país.
A decisão do STJ não retira nenhum direito dos pacientes. Nenhum.
Nenhuma cobertura já prevista no rol deixará de ser oferecida. Nenhuma cobrança adicional será feita em função da deliberação dos ministros.
Nada muda para o beneficiário.
O rol garante…