Resolução muda regulamentação da auditoria médica

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2025-11-07 | 22:02h
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2026-02-19 | 17:29h
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Saúde Debate
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução nº 2.448/25, com o objetivo de tornar mais claros os critérios para a realização das glosas de procedimentos médicos. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União no último dia 4, revoga a Resolução nº 1.614/01, que regulamentava a auditoria médica até então.

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A resolução estabelece que procedimentos pré-autorizados e efetivamente realizados não poderão ser glosados, reforçando a responsabilidade dos diretores técnicos dos estabelecimentos de saúde e das operadoras de planos. A medida busca reduzir o número de glosas injustificadas e aprimorar a transparência nas relações entre médicos, instituições e operadoras.

A norma reafirma que a auditoria médica é um ato privativo do médico, que deve se basear na ciência, nas diretrizes clínicas e nos protocolos terapêuticos, sempre respeitando a autonomia profissional e priorizando o benefício ao paciente. Em casos de divergência entre o médico assistente e o auditor, será obrigatória a realização de exame presencial, sendo vedada a auditoria remota. Além disso, as divergências deverão ser fundamentadas a partir da história clínica do paciente, não podendo se basear apenas em exames complementares.

OPME e programas de acreditação

O texto determina que os programas de acreditação das operadoras não substituem a auditoria médica e não podem ser usados para interferir na conduta assistencial. Esses programas também não podem servir de base para glosas, negativas de cobertura ou contestação de honorários, diárias e taxas hospitalares, nem para a recusa de materiais, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME).

A nova regulamentação também veda a atuação de funções paralelas que vinham sendo utilizadas por operadoras, como “pareceristas” ou “consultores especializados”, reafirmando que somente médicos auditores podem exercer essa…



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