A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em reunião realizada nesta terça-feira (5), aprovou o Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A matéria agora segue para análise do Plenário do Senado Federal.
O relator das propostas foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O substitutivo aprovado define que telessaúde é a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Também especifica que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, as empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, e de um diretor técnico médico dessas empresas, que devem ser inscritos no conselho profissional do Estado em que estão sediadas.
A proposta tramita em conjunto com o PL 4.223/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que considera que o projeto servirá como “um marco zero” da telessaúde no país. Já Veneziano pontuou durante seu voto que a medida se justifica pelo fato do Brasil não ter uma legislação que contemple a regulamentação dessas ações e serviços em todos os níveis.
EXERCÍCIO
De acordo com informações veiculadas pela Agência Senado, para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no conselho regional de origem. Já as pessoas jurídicas que prestam serviços de telessaúde devem ter sede em território brasileiro e estar inscritas no conselho profissional do estado.
Os convênios médicos poderão oferecer também a modalidade…