
Uma audiência pública realizada nesta quarta-feira, 27, no Senado Federal, discutiu o projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. O debate conduzido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) trouxe à pauta o PL 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Na prática, o texto altera a lei 3.268, de 1957, que dispõe sobre os conselhos de medicina, para tornar obrigatória a aprovação no exame como requisito para o registro profissional de médicos— semelhante ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nas próximas audiências, a proposta será votada e poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário.
Como seria o exame
A ideia é avaliar as competências p rofissionais e éticas, o conjunto de conhecimentos teóricos, além de habilidades clínicas dos formados. O teste teria aplicação nacional ao menos duas vezes ao ano.
Vale ressaltar que a proposta prevê a dispensa do exame de médicos que já estão inscritos nos conselhos e para estudantes que tenham ingressado nos cursos antes da entrada em vigor da lei.
Outro ponto é a privacidade. O texto estabelece que os resultados individuais não serão divulgados publicamente, sendo encaminhados aos Ministérios da Educação e da Saúde.
O exame tem o apoio da Associação Médica Brasileira (AMB) e de outras entidades. “A abertura indiscriminada de escolas médicas no país não respeita a qualificação da formação profissional, carece de fundamentação técnica e do conhecimento sobre a realidade do ensino médico e da assistência”, avalia o médico César Eduardo Fernandes, presidente da AMB.
A opinião é compartilhada pelo médico Antonio José Gonçalves, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM).
“Além do número excessivo de escolas, dessa abertura desenfreada, da questão de não se ter hospitais para realizar residência, o…







