A meia-entrada para profissionais de saúde já é realidade no Paraná, conforme lei publicada em dezembro de 2024. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros, passam a ter o direito, no exercício de suas atividades profissionais ou aposentados.
A comprovação deve ser feita por meio do documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
O desconto de 50% sobre o valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos, realizados no estado, está valendo desde a publicação da lei, em 12 de dezembro de 2024.
A Lei 22.235 foi publicada em 12 de dezembro de 2024, e altera a Lei 22.130, de 9 de setembro de 2024, relativa à criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Confira a lei completa.
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