A Associação Médica Brasileira (AMB), representando as federadas e sociedades de especialidades médicas signatárias deste documento, acompanha a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 – que substitui cinco tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por um IVA-dual formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços de competência da União) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal) –, bem como o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP nº 68/2024), que foi elaborado com base nas discussões e contribuições obtidas no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Governo Federal no início desse ano, por meio da Portaria MF 34/2024.
Ao longo de todo o ano de 2023, a AMB participou ativamente das discussões durante a tramitação da PEC da Reforma Tributária e lutou para que houvesse, desde o início, as adequações de alíquotas para a área de saúde, de forma que o custo da saúde no Brasil não aumentasse. E em 26/02/2024, enviou suas contribuições para o Grupo Técnico 7, que discutiu as peculiaridades relacionadas às operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida. A AMB defendeu que prestadores de serviços de saúde deveriam ser considerados de forma ampla, como sendo hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, entre outros, sem fazer qualquer restrição quanto à sua organização societária ou ao tipo de profissional, o que acabou sendo contemplado no PLP nº 68/2024.
Contudo, outras propostas da AMB como a concessão de créditos presumidos do IVA-dual sobre investimentos realizados pelos prestadores de serviços durante o período de transição da reforma tributária não foram considerados, o que faz com que, mesmo com a garantia da alíquota reduzida, a Reforma Tributária implique em…