O Núcleo de Proteção do Ato Médico da
Associação Médica Brasileira (NUPAM/AMB) encaminhou ofício ao Ministério da
Educação (MEC), ao Conselho Regional de Odontologia de
São Paulo (CRO-SP), ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) e ao
Colégio Brasileiro de Cirurgia Plástica (CBCP) solicitando providências em
relação a um curso de pós-graduação em cirurgia plástica para dentistas, que
vem sendo divulgado na mídia.
Foi noticiado na mídia o lançamento do 1º Curso de Pós-Graduação do Brasil
em Cirurgia Estética Facial, supostamente chancelado pelo MEC, com o objetivo
de difundir conhecimento e “capacitar” os cirurgiões-dentistas para
realizarem cirurgias plásticas e estéticas faciais. Consta ainda que a primeira
turma começará no dia 15 de novembro de 2022, na Faculdade Garça Branca
Pantanal, localizada em São Paulo/SP, com valor da mensalidade de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
A AMB entende que a realização de cirurgia estética facial
é de competência privativa dos médicos e não deve ser realizada por
profissionais da odontologia. A Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico),
estabelece em seu artigo 4º, incisos II e III[1],
que a execução de intervenções cirúrgicas, sendo elas estéticas ou não, são
atividades privativas do médico.
E mais. A Lei nº 5.081/66[2],
que regula o exercício da odontologia, não traz no rol de atividades permitidas
aos dentistas a realização de cirurgia estética. Exatamente por isso o Conselho
Federal de Odontologia editou a Resolução nº 230/2020, que proíbe a realização
de alguns procedimentos cirúrgicos na face por cirurgiões-dentistas.
O NUPAM/AMB aguarda um posicionamento oficial
dos órgãos oficiados e providências urgentes para impedir a realização do
referido curso.
[1] “Art. 4º São atividades privativas do médico: […] II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados…