Nova Resolução da CNRM altera regras para ingresso em Programas de Residência Médica

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2025-10-10 | 17:23h
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2026-04-17 | 01:38h
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A Secretaria de Educação Superior publicou, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Resolução CNRM nº 3, de 8 de outubro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) como pré-requisito para a participação em processos seletivos públicos dos Programas de Residência Médica.

A nova norma também altera as Resoluções CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, e nº 17, de 22 de dezembro de 2022, com o objetivo de atualizar e aprimorar os critérios de ingresso na residência médica, reforçando a qualificação profissional e a excelência na formação especializada.

Conheça mais detalhes da Resolução CNRM de 8 de outubro de 2025

  1. Objetivo e Âmbito de Aplicação

Estabelece que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) será exigido como pré-requisito obrigatório para participação em processos seletivos públicos para ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM).

Aplica‑se a todos os candidatos que desejam concorrer a vagas em especialidades médicas ou áreas de atuação médicas reconhecidas pela CNRM/MEC — quer já possuam título de especialista, quer ainda estejam em formação.

  • Alterações às Resoluções Anteriores

Modifica dispositivos das Resoluções CNRM nº 2/2006 e nº 17/2022, de modo a atualizar critérios de ingresso, requisitos documentais e coerência normativa.

Ajusta prazos, procedimentos e exigências para harmonizar com a nova obrigatoriedade do RQE.

  • Documentos e requisitos para obtenção do RQE

Será requerida a apresentação de certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica credenciada pela CNRM/MEC ou Título de Especialista emitido por sociedade reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira).

Declarações que não apresentem número de registro ou com pendências poderão ser indeferidas.

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