
A Secretaria de Educação Superior publicou, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Resolução CNRM nº 3, de 8 de outubro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) como pré-requisito para a participação em processos seletivos públicos dos Programas de Residência Médica.
A nova norma também altera as Resoluções CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, e nº 17, de 22 de dezembro de 2022, com o objetivo de atualizar e aprimorar os critérios de ingresso na residência médica, reforçando a qualificação profissional e a excelência na formação especializada.
Conheça mais detalhes da Resolução CNRM de 8 de outubro de 2025
- Objetivo e Âmbito de Aplicação
Estabelece que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) será exigido como pré-requisito obrigatório para participação em processos seletivos públicos para ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM).
Aplica‑se a todos os candidatos que desejam concorrer a vagas em especialidades médicas ou áreas de atuação médicas reconhecidas pela CNRM/MEC — quer já possuam título de especialista, quer ainda estejam em formação.
- Alterações às Resoluções Anteriores
Modifica dispositivos das Resoluções CNRM nº 2/2006 e nº 17/2022, de modo a atualizar critérios de ingresso, requisitos documentais e coerência normativa.
Ajusta prazos, procedimentos e exigências para harmonizar com a nova obrigatoriedade do RQE.
- Documentos e requisitos para obtenção do RQE
Será requerida a apresentação de certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica credenciada pela CNRM/MEC ou Título de Especialista emitido por sociedade reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira).
Declarações que não apresentem número de registro ou com pendências poderão ser indeferidas.
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