Agenda dividida entre obrigações na cooperativa, hospitais, clínicas, consultórios, instituições de ensino e, em vários casos, prestação de serviços por meio de pessoa jurídica. Identificou-se com essa rotina que concilia diferentes formas de atuação, com multiplicidade de vínculos profissionais? Então, pode ser que, além de oportunidades, você também esteja acumulando pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Muitos médicos no Brasil enfrentam uma questão previdenciária que passa despercebida. Por atuar em mais de um local, o profissional pode acabar contribuindo acima do teto mensal máximo previsto pelo INSS. Isso porque cada fonte pagadora recolhe a contribuição previdenciária de forma independente, sem considerar o valor já recolhido por outro empregador.
“Esse excesso não traz qualquer benefício adicional no futuro e pode representar um pagamento indevido no decorrer de vários anos”, alerta a advogada Fernanda Silveira dos Santos (OAB/PR 45.015), especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório SSantos Advogados. Quando a soma resulta em pagamento acima do permitido por lei, o contribuinte tem direito ao reembolso desses valores pagos indevidamente. Desde 1º de janeiro de 2026, o salário de contribuição (valor sobre o qual o trabalhador contribui para o INSS) não pode ser menor que R$ 1.621 ou maior que R$ 8.475,55.
Quem tem direito ao reembolso
Todo médico que, em algum momento da carreira, tenha contribuído ao INSS acima do teto pode ter direito ao reembolso. Isso inclui profissionais com múltiplos vínculos simultâneos, bem como aqueles que contribuíram ao mesmo tempo como pessoa física e pessoa jurídica. “A legislação previdenciária permite a…