Entram em vigor nesta segunda-feira (11) as novas regras da publicidade médica estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foram aprovadas depois de três anos de estudos. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, alerta que, ao mesmo tempo que garante segurança jurídica aos médicos, o novo texto cria também pontos de atenção para suas condutas publicitárias nas esferas cível e criminal.
Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que a principal inovação foi a autorização para os médicos e, sobretudo, aqueles que trabalham na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, exibirem imagens e fotografias com os resultados antes e depois. “Isso até agora era proibido. O médico, mesmo com consentimento do paciente, não poderia fazer isso. Agora, ele pode fazer”.
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Canal advertiu que, nesse caso, o médico não pode “tratar ou maquiar” a fotografia, nem fazer um ‘photoshop’ (edição) na imagem. “Tem que ser a fotografia natural; mas, com consentimento do paciente, ele pode publicar isso na sua propaganda, nas suas mídias sociais. Esse foi o maior avanço”, indicou. Outro avanço foi a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. “A partir de agora, isso está autorizado a ser feito”.
Cuidado
Para evitar processos na Justiça, o presidente da Anadem destacou que o profissional da saúde deve prestar atenção para não tratar uma fotografia e prometer um resultado fantástico que poderá não ser alcançado. O profissional deve deixar claro na propaganda e nas mídias sociais que nem todo paciente vai atingir o mesmo resultado porque isso depende de predisposições orgânicas e até de questões comportamentais do paciente e…