A Justiça, através do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu manter os critérios estabelecidos pela Lei 3.268/57 para a obtenção do Registro de Qualificação de Especialidade Médica – RQE. Foi negada a possibilidade de médicos anunciarem habilitação apenas com diplomas de cursos de pós-graduação.
Segundo a lei, a conquista do RQE determina a participação dos profissionais da área médica em Programas de Residência Médica devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou a emissão do título de especialista por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), certificado após o profissional ser avaliado na prova de título da entidade.
De acordo com a decisão, recorrida anteriormente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para reformulação da sentença após pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós Graduação (ABRAMEPO), “o médico não pode divulgar por qualquer meio que é pós-graduado (mestre, doutor) em ginecologia, cardiologia etc., porque esta afirmação pode induzir o público e/ou eventuais pacientes, que ele é um ‘especialista’ nestas áreas de medicina – o que não é verdade”.
Assessoria de Comunicação da AMB