O desenvolvimento de tecnologias e pesquisas científicas permite uma evolução constante na descoberta e no aprimoramento de soluções farmacêuticas para problemas de saúde diversos. Quando uma empresa lança um medicamento novo, ela detém os direitos de comercialização por determinado tempo. Quando a patente expira, outros laboratórios também podem criar e vender produtos próprios com base nos originais. Assim, chegamos à gama de opções de medicamentos de referência, genéricos, similares e biossimilares.
A partir do conteúdo disponibilizado pelo portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o quadro abaixo sintetiza as definições para cada tipo de medicamento.
A médica especializada em Pediatria e Terapia Intensiva Pediátrica Lúcia Manoel de Macedo, gerente de Operações e Regulação em Saúde da Unimed Paraná, esclarece uma dúvida comum quando se trata dessa nomenclatura. “Os biossimilares não podem ser considerados como uma forma de genéricos. Isso porque os genéricos são idênticos aos medicamentos originais. No caso dos biossimilares, isso não acontece, pois é quase impossível produzir um medicamento idêntico ao produto cuja patente expirou. São no máximo altamente similares. É por isso que cópias legais de medicamentos biológicos são chamados de biossimilares, porém os resultados clínicos são os mesmos”, explica.
Segurança garantida
A farmacêutica Dalila Kotelok afirma que os medicamentos genéricos e biossimilares podem ser utilizados nos tratamentos dos pacientes sem impactos negativos. “Mesmo se tratando de cópias, existem critérios de avaliação para esses medicamentos obterem o registro na Anvisa – para garantia da qualidade, eficiência e segurança”, destaca.
Vale pontuar que a “Lei dos Genéricos” está em vigor no Brasil desde 10 de…