A Justiça Federal manteve o entendimento de que a OMB (Ordem Médica Brasileira) não pode oferecer nem divulgar títulos de especialista fora das regras previstas em lei. Desta vez, a decisão atende a pedido da AMB (Associação Médica Brasileira), que, por força de decreto federal, integra o sistema responsável pela certificação de especialistas —como cardiologistas, ortopedistas e pediatras— no país.
Despacho da 8ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a OMB suspenda imediatamente qualquer publicidade, anúncio ou conteúdo que indique capacidade de conceder esse tipo de certificação. O juiz também ordenou a retirada de publicações já feitas e fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Ficou determinado que a OMB “abstenha-se de ofertar, bem com exclua oferta(s), em suas redes sociais ou por qualquer outro meio, e, ainda, deixe de divulgar ao público em geral a possibilidade de concessão de título de especialização”, de acordo com o texto.
A decisão segue a linha de outra liminar concedida em fevereiro, em ação movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), e mantida pelo TRF-4. Na ocasião, a Justiça proibiu a entidade de divulgar a realização de provas ou a concessão de títulos de especialidade.
Apesar disso, o presidente da OMB, Lúcio Monte Alto, afirma que pretende manter os exames de titulação previstos para o fim do ano. “Chegamos para ficar. Não existe volta. Mantemos o que a lei permite e respeitamos o que a liminar determina. Até aqui, nosso saldo de vitórias é superior, mesmo com mais um revés”, diz.
Ele não respondeu sobre a determinação judicial de que a entidade está proibida de ofertar títulos de especialista. A posição segue declaração já dada a Folha, quando o primeiro despacho saiu.
Na prática, o novo despacho reforça o modelo que já existe hoje. No Brasil, um médico só pode ser reconhecido como especialista de duas formas:…







