A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira (9), segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:
– existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
– existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de…