Na última sexta-feira (05/08), foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.161, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
O decreto autoriza a participação da Associação Médica Brasileira (AMB) no Comitê da Conitec. Aos integrantes da comissão compete analisar as matérias que lhes forem encaminhadas, com a possibilidade de solicitar assessoramento técnico e administrativo do Ministério da Saúde e proferir, em reunião, voto fundamentado das matérias submetidas à deliberação.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde adequará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado da Saúde. O Decreto entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
NAP com forte atuação em Brasília
No início do mês de julho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, já tinha aprovado o Projeto de Lei 213/2022, que assegura a participação de um especialista indicado pela AMB na Conitec.
O projeto, de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT/SE), altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre diversos temas, como condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes. A relatoria foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou parecer favorável à proposta.
No texto, Randolfe ressaltou que houve um lapso do Congresso Nacional ao não incluir um representante da AMB entre os integrantes da Conitec. Mencionou também que a entidade possui vasta experiência na análise de evidências científicas, assim como na elaboração de…