O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) recebeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado na 1ª Vara da Justiça Federal de Paranaguá solicitando o afastamento da atual Diretora de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, por não possuir inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
A decisão do juiz federal acolheu o argumento do Coren/PR e determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 2115, expedido pelo prefeito de Paranaguá, e afastar a nomeada da direção e chefia de todo serviço de enfermagem da Secretaria Municipal da Saúde.
Conforme a liminar, “trata-se de exercício da profissão de enfermeiro sem habilitação em cargo de direção, o que fere a Lei nº 7.498/88, que determina que a Enfermagem e suas atividades auxiliares sejam exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho de Enfermagem”.
Outro ponto destacado pelo mandado de segurança acolhido pela Justiça Federal ressalta que só pode exercer o cargo de direção o profissional que tenha o diploma de graduação de Enfermeiro, devidamente habilitado e inscrito no respectivo Conselho.
A decisão, publicada no dia 13 de outubro, foi encaminhada à Prefeitura de Paranaguá por meio de Ofício Administrativo solicitando a imediata revogação do ato de nomeação. “Sustenta a urgência da medida, ante a gravidade dos fatos, pois trata-se de exercício da profissão de enfermeiro sem habilitação em cargo de direção, o que é ainda mais grave”, traz a decisão.
A prefeitura de Paranaguá tem o prazo de 10 dias para se manifestar.