Umas das principais pautas defendidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) e entidades médicas – a obrigatoriedade do Exame Nacional de Proficiência Médica – teve parecer favorável nesta terça-feira (17), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
A Comissão aprovou o parecer apresentado ao Projeto de Lei 2294/2024, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, e à Emenda nº 2, na forma da subemenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.
Segundo o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) ao longo da rica história da associação e de entidades signatárias o grande desafio foi se dedicar à evolução da formação dos profissionais de Medicina no Brasil
“É inegável que, nas últimas décadas, a rápida expansão do número de cursos de Medicina, em alguns casos com infraestrutura e corpo docente inadequados, tem gerado preocupações legítimas em relação à qualidade da formação dos novos médicos. Esse cenário, que muitos consideram alarmante, torna ainda mais necessária a implementação de mecanismos eficazes que garantam não apenas a formação teórica, mas também a prática e a ética profissional, em conformidade com as exigências contemporâneas do exercício da Medicina”, explicou o presidente da entidade.
O médico explica ainda que cidades de países que são referência em saúde, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália, já implementaram modelos semelhantes de avaliação obrigatória para médicos recém-formados. Segundo ele, estas iniciativas têm se provado eficazes na garantia de que os profissionais que ingressam no mercado possuam as competências técnicas, teóricas e éticas necessárias para prestar um atendimento de qualidade à população
“O Exame Nacional de Proficiência em…