Artigo do diretor de Saúde da Unimed Paraná, Faustino Garcia Alferez, discorrendo sobre auditoria em saúde
No primeiro trimestre deste ano, a Auditoria Médica tornou-se uma área de atuação reconhecida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e AMB (Associação Médica Brasileira). Foi publicada dia 15 de março, no Diário Oficial da União, a resolução CFM 2.330, que homologa a portaria CME 01/2023, atualizando a relação de especialidades e áreas de atuação médicas pela Comissão Mista de Especialidades. Para exercer a área de atuação, é necessário um título de especialista pela AMB, além de uma formação a ser definida pela SBAM (Sociedade Brasileira de Auditoria Médica).
Esse reconhecimento é bem-vindo, entretanto, aumenta a responsabilidade e reforça uma nova era de desafios. O papel do médico-auditor é avaliar custo e adequação de contas e serviços prestados por instituições públicas e privadas. Realiza análises e dá suporte técnico a gestores de saúde de modo a conciliar questões administrativas e de assistência, buscando o melhor resultado para todos os envolvidos.
De acordo com autores da área [1], a auditoria tem como premissa a avaliação da atenção com base na observação direta, no registro e na história clínica do paciente. E, ainda, conforme Paim e Ciconelli [2], é a avaliação sistemática da qualidade da assistência ao cliente. Coutinho [3] resume muito bem a definição de auditoria em saúde: um conjunto de técnicas que visam verificar estruturas, processos, resultados e a aplicação de recursos financeiros, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinados critérios técnicos, operacionais e legais, procedendo a exame especializado de controle na busca da melhor aplicação de recursos, visando evitar ou corrigir desperdícios,…