A Secretaria de Saúde do Paraná divulgou a Resolução 482/2020 que regulamenta a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico, no dia 14 de abril. A medida tem o objetivo de atender à necessidade do distanciamento social no período de pandemia da Covid-19, e tem apoio do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
“É uma resolução histórica, um documento importante que regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina. Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere à tecnologia e soluções que trazem dinamismo ao atendimento dos cidadãos paranaenses”, afirmou o secretário da Saúde, Beto Preto.
Como funciona
Uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná foi disponibilizada para que todos os médicos registrados no estado possam emitir a receita médica de forma virtual. O profissional acessa a plataforma com seus dados, prescreve o medicamento e assina eletronicamente a receita.
A prescrição médica deverá conter nome do paciente, data da emissão, identificação do profissional de saúde e seu número de CRM, assinatura por certificação digital e código de autenticação documental. Essa forma de dispensação médica é permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa, que regula medicamentos de controle especial, de receituário azul e amarelo.
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O paciente pode imprimir ou enviar online a receita para a farmácia de sua preferência. O estabelecimento deve dispor de recurso para verificar o documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento. Essa consulta será realizada a partir dos dados profissionais do médico, com o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.
A farmácia também será responsável por verificar no sistema do CRM-PR se a receita apresentada já foi utilizada em outro estabelecimento. Caso a consulta constate o uso anterior do documento em outra farmácia, a nova compra será bloqueada.
As receitas emitidas de forma eletrônicas serão válidas para farmácias públicas e privadas. Basta o estabelecimento validar na plataforma do CRM-PR.
A Resolução 482/2020 teve apoio da Associação Médica do Paraná e do Conselho Regional de Farmácia. Foi aprovada pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e validada no Centro de Operações Especiais da pasta que atua na discussão, regulação e direcionamento de ações para o enfrentamento da Covid-19 no Paraná.
Rede de farmácias já recebe a receita digital
A Rede de Farmácias Nissei passou a aceitar receituário digital de medicamentos como, por exemplo, antibióticos, psicotrópicos e anticonvulsivantes. De acordo com a empresa, o primeiro sistema em utilização em todas as farmácias da rede e também para o Nissei Express (delivery) é a plataforma de prescrição digital da Memed (www.memed.com.br), que é de utilização gratuita para médicos e pacientes, que tem abrangência nacional e conta com mais de 100 mil médicos cadastrados e mais de 10 milhões de receitas geradas em 2019. Com a plataforma, é possível que o paciente, de posse do documento digital, possa comprar seus medicamentos sem a necessidade de uma receita médica em papel.
De acordo com a farmácia, ao ser atendido pelo médico, o paciente recebe a receita digital em seu celular via SMS, contendo um código QR Code na parte superior que deve ser mostrado na loja ou informado ao tele atendente no momento da compra. “A leitura desse código é feita pelo sistema que certifica a validade documental”, explica o coordenador do SAN (Serviços Avançados Nissei), Alessandro Senger.
“Além de evitar aglomerações nos hospitais, que podem usar telemedicina para atender os pacientes por exemplo, as receitas digitais (com certificação eletrônica) podem ser usadas na maior parte das compras de medicamentos controlados, apenas aquelas receitas especiais de cor azul e amarelo (C2 e C3) ainda precisam da receita em papel”, explica Senger.