Você sabia que a precificação de medicamentos varia de acordo com regras específicas? De acordo com o Anuário da Indústria Farmacêutica Brasileira 2022, divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram comercializados no Brasil mais de 4,7 mil medicamentos, sendo 40,9% genéricos e 29,1% similares. A diferenciação entre produto referência, genérico e similar está relacionada a critérios de inovação e patente, bioequivalência de formulações, bem como de políticas governamentais para implementar acesso a tratamentos para a população.
Um dos principais fatores para o crescimento do consumo de genéricos e similares acaba sendo o preço. De acordo com a Lei 9.787/99, os genéricos devem ser pelo menos 35% mais baratos, se comparados com o medicamento referência, e ter sua qualidade avaliada pela Anvisa. Em 2003, foi sancionada a Lei nº 10.742, que criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com as atribuições de: a) autorizar preços de entrada para medicamentos novos no mercado brasileiro; b) acompanhar o mercado e autorizar reajustes de preços para medicamentos já comercializados, nos limites permitidos pela Lei.
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“A base para definir o preço de entrada no mercado brasileiro é o Preço de Fábrica (PF). Assim, os medicamentos são classificados segundo critérios de inovação e ganho terapêutico (Categorias I e II) ou como produtos que possam contribuir para aumentar a concorrência no mercado (Categorias III a VI). A partir disso, o fabricante propõe à CMED um preço de fábrica de entrada. No caso de o medicamento não ser comercializado no país, o preço não pode ser superior ao menor preço de fábrica praticado para o mesmo produto em pelo menos três entre nove países de referência (Austrália, Canadá, Espanha,…