O direito das mães e sua condição feminina

schedule
2023-05-31 | 16:34h
update
2023-05-31 | 16:34h
person
Saúde Debate
domain
Saúde Debate
Foto: Pixabay

No mês das mães precisamos lembrar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 7°, alguns benefícios para a mulher que se torna mãe, entre eles o direito a licença maternidade com garantia de remuneração e a proteção ao trabalho da mulher com incentivos específicos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
(…)
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

​No entanto, sabemos que a mulher encontra muitos obstáculos na sua trajetória profissional, se submetendo a trabalhos informais, já que com a maternidade não têm a disponibilidade para o cumprimento das jornadas de trabalho impostas no mercado formal.

Publicidade

​Infelizmente, o Estado não garante, como deveria, que estas mães possam trabalhar e ter onde deixar seus filhos, não oferece instituições educacionais como creches e escolas de educação infantil públicas suficientes para receber as crianças que cujas mães não podem deixar de trabalhar para estar em casa com seus filhos. E ainda, tal garantia deveria estar disponível a todos, um serviço público a disposição de toda a sociedade, como constitucionalmente previsto.

​Outro ponto a se pensar, talvez o mais importante, é a participação ativa e plena dos pais, ou seja, que eles sejam protagonistas na criação de seus filhos, ao lado das mães, que se disponibilizem de forma equânime. Nesse contexto, seria ideal a licença paterniadade em período igual ao da licença maternidade, e talvez o preconceito na contratação de mulheres diminuísse frente ao tratamento igual de homens e mulheres diante da chegada dos filhos e da necessidade de cuidados nos primeiros meses de vida.

​Nesse sentido, não é justo que todo o cuidado com os filhos recaia sobre as mães e que, por isso, mulheres não consigam seguir em suas carreiras profissionais, ou mesmo que se estabeleçam profissionalmente por não terem a disponibilidade para tanto.

​É, no mínimo, vergonhoso que ainda se discuta a questão da igualdade de gênero e que mulheres sofram preconceitos e que sejam preteridas no mercado de trabalho em razão de sua condição feminina, dadas as suas características específicas e tudo que disso decorre, o que é considerado como desfavorável (a gravidez, a maternidade, a menstruação), refletindo-se de forma muito negativa na vida de mulheres em todos os sentidos.

​Por fim, como dito, a Constituição Federal é clara quando trata dos direitos das mulheres, prevendo a igualdade plena, inclusive. Contudo, ainda há muito que se desconstruir e a construir para o alcance de uma igualdade efetiva.

Viviane Teles de Magalhães Araújo é advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, com atuação no mercado corporativo nas áreas cível e trabalhista; Doutoranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestra em Direito (Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos) pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP – Piracicaba/SP; Especialista em Direitos Humanos e Questão Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná;  MBA em Direito Empresarial pela FGV – Fundação Getúlio Vargas – Campinas/SP; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campinas/SP (2008/2010). Autora do livro “Mulheres – Iguais na Diferença” (ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2018) e do artigo “A igualdade de direitos entre os gêneros e os limites impostos pelo mercado de trabalho à ascensão profissional das mulheres. (25 ed.Florianópolis: CONPEDI, 2016, v. , p. 327-342).

Confira outras colunas de Viviane Teles de Magalhães clicando aqui.

Conheça também os demais colunistas do portal Saúde Debate. Acesse aqui.

Publicidade

Cunho
Responsável pelo conteúdo:
saudedebate.com.br
Privacidade e Termos de Uso:
saudedebate.com.br
Site móvel via:
Plugin WordPress AMP
Última atualização AMPHTML:
02.11.2024 - 21:56:08
Uso de dados e cookies: