Coren/PR impede contratação de profissionais de enfermagem com jornada de 60 horas

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) impetrou mandado de segurança questionando o edital de contratação de profissionais de enfermagem pela Prefeitura de Curitiba, que determinava jornada de trabalho semanal de 60 horas, contrariando a jornada máxima de 44 horas definida pela constituição. Antes mesmo de ser julgada a ação, a prefeitura decidiu mudar o edital, atendendo aos argumentos do Conselho quanto à ilegalidade do modelo de contratação.

“A definição de jornada de trabalho, piso salarial e outras questões trabalhistas não estão entre as atribuições de um Conselho de Classe, no entanto, o Coren/PR apoia as lutas da Enfermagem, algumas há mais de duas décadas, e defende que a categoria não pode assumir jornadas extenuantes, que interferem em sua capacidade de exercer com qualidade e segurança a assistência à população. Principalmente neste momento em que há a sobrecarga natural do enfrentamento de uma pandemia. Nesse sentido, temos tomado as medidas jurídicas cabíveis para interferir na forma de contratação da categoria e garantir condições adequadas de atuação”, ressalta a presidente do Coren/PR, Simone Peruzzo.

Ao tomar conhecimento de editais de concurso público, processos seletivos e demais formas de contratação de profissionais de enfermagem que ofertem salários abaixo do piso ético definido pelo Coren/PR, a assessoria jurídica notifica as instituições e solicita a revisão dos valores oferecidos. Nesse sentido, foram notificadas, por exemplo, a Fundação Araucária, pelo valor da bolsa-auxílio à categoria, e Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, questionando o valor do salário oferecido, que estava abaixo do piso sindical e muito abaixo do piso ético recomendado pelo Coren/PR.

Piso ético

O piso ético foi definido pela Decisão Coren n.º 40/2018, baseado em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) dos últimos 10 anos, indicando valores mínimos que deveriam ser pagos a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem – Art. 2º Indicar, para efeitos de parâmetros, salários éticos que atendam, minimamente, as necessidades básicas de sustento dos profissionais da enfermagem, os seguintes valores de salários: Enfermeiro de R$ 4.050,00, Técnico em Enfermagem R$ 2.800,00 e Auxiliar de Enfermagem R$ 2.100,00.

EPIs

Outras medicas jurídicas que estão sendo adotadas dizem respeito às denúncias de falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a testagem de profissionais de enfermagem quanto à contaminação pela Covid-19. A equipe de fiscalização do Coren/PR está priorizando o atendimento de denúncias encaminhadas ao Conselho pelos canais oficiais, como Ouvidoria e e-mail, e realiza as inspeções para verificar os planos de contingência dos serviços de saúde, se oferecem EPIs adequados, capacitação das equipes e o número adequado de trabalhadores da enfermagem, tendo em vista o número expressivo de afastamentos devido a contaminação.

Quando os enfermeiros fiscais encontram situações em desacordo com a Lei do Exercício Profissional, a assessoria jurídica atua em conjunto com o departamento de fiscalização para encaminhar a solicitação de solução primeiramente aos gestores, e, se necessário, comunica oficialmente a situação encontrada ao Ministério Público do Trabalho, Promotoria de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde.

Além da comunicação de falta de EPIs para as equipes de enfermagem, o Observatório do Cofen e Conselhos Regionais solicitou informações aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos dos diversos serviços de saúde sobre os profissionais de enfermagem afastados das atividade assistenciais por pertencerem ao grupo de risco, por apresentarem sintomas – aguardando a testagem da Covid-19, dos positivados com e sem sintomas, internados e óbitos pela doença.

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Carta

Recentemente, o Coren/PR enviou aos parlamentares municipais, estaduais e federais uma carta aberta relatando a falta de leis que protejam a Enfermagem e que garantam condições adequadas de trabalho, regulamentação da carga horária e remuneração digna à categoria.

“Neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19, , o envio de correspondências e Carta Aberta às autoridades e também aos profissionais e população parece ter contribuído na iniciativa de alguns parlamentares para a elaboração de projetos de lei revendo valores de insalubridade, a exigência de EPIs adequados, entre outros projetos que já deveriam ser leis em nosso país. Entendo que um dos efeitos da pandemia será podermos avançar na conquista de leis que impactam diretamente na rotina de trabalho da Enfermagem, uma luta que as organizações da Enfermagem participam proativamente há mais de duas décadas”, finaliza Simone Peruzzo.

Conheça alguns projetos de interesse da Enfermagem que tramitam no Congresso Nacional:

·      PL 1491/2020 – dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade para os profissionais da área da saúde enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

·      PL 1678/2020 – dispõe sobre medidas a serem adotadas para a proteção e segurança dos profissionais da saúde essenciais ao combate ao coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.

·      PL 984/2020 – dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas a suspensão da cobrança para os profissionais de saúde pública de tarifas de transporte público coletivo de passageiros, em todas as suas modalidades, operados por empresas públicas ou privadas.

·      Emenda n.º

· 127 | PLP 149/2020 – exclui os profissionais da saúde e da segurança pública da vedação de concessão de aumentos, progressões e promoções funcionais, possibilitando o reajuste salarial para esses profissionais, que atuam diretamente no enfrentamento à Covid-19.

Os Projetos de Lei podem ser acompanhados no site do Congresso Nacional: www.congressonacional.leg.br.