Revista VEJA – Quem pode prescrever Mounjaro? Nova regra da Anvisa abre margem para controvérsia – AMB


A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de autorizar o uso da tirzepatida (Mounjaro) para o tratamento da apneia obstrutiva do sono (AOS) em pessoas com obesidade abriu o leque de profissionais habilitados para prescrever o medicamento. Agora, além de médicos, dentistas também podem prescrever essa medicação.

A mudança ocorreu em outubro, quando a agência ampliou a bula de Mounjaro

— já aprovada para diabetes tipo 2 e obesidade — para incluir a indicação em casos de AOS. Como a apneia também é diagnosticada e acompanhada na odontologia, a interpretação técnica passou a permitir que cirurgiões-dentistas prescrevessem o medicamento quando a AOS está associada à obesidade. A possibilidade, porém, não é consenso.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que a prescrição é prerrogativa do cirurgião-dentista desde que o medicamento esteja indicado dentro da área de atuação da odontologia, conforme previsto na Lei 5.081/66. Com a nova aprovação da Anvisa, a entidade considera que a tirzepatida passou a se enquadrar nessa condição.

Porém, a entidade reconhece que “no caso do Mounjaro, essa responsabilidade aumenta, uma vez que sua indicação é exclusiva para pessoas com obesidade e que, muitas vezes, possuem fatores complicadores de saúde e até mesmo fazem uso de outros fármacos, o que pode inclusive render interações medicamentosas.” A orientação do CFO é de que a prescrição seja feita com autonomia, mas de forma responsável e com acompanhamento multidisciplinar – ou seja, em paralelo com outros profissionais, como médicos endocrinologistas ou especialistas em obesidade.

Já para a Associação Médica Brasileira (AMB), a prescrição da tirzepatida deve permanecer restrita aos médicos. A 1ª vice-presidente da entidade, Luciana Rodrigues Silva, afirma que medicamentos de uso sistêmico, especialmente os que envolvem riscos clínicos e necessidade de…



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