
A palestra “O TEA como um dos desafios da saúde suplementar”, mediada por Ricardo Antonio Hoppen, presidente da Unimed Pato Branco, colocou em pauta um dos temas mais críticos da área: a judicialização no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). De um lado, o juiz federal Clenio Jair Schulze apresentou uma visão otimista, ancorada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que define como “revolucionárias”. Do outro, Mauro Lúcio de Paula Couri, superintendente operacional da Unimed FESP, expôs a complexa realidade da gestão, com esforços diários para a sustentabilidade.
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Para Schulze, decisões de 2024 dão o tom da transformação. Na Súmula Vinculante 60, o Tribunal passou a exigir “comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise”.
Foi uma decisão reforçada na Súmula Vinculante 61: “não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível” — novamente especificadas como “unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise”.
São marcos voltados ao SUS (Sistema Único de Saúde), mas que, aos olhos de Schulze, criam um precedente para o setor privado: “Se determinada terapia não é boa para o SUS, automaticamente não será boa para a saúde suplementar. Agora temos um argumento não retórico, mas científico.” Para o magistrado, essa transformação pode representar “o início do fim da judicialização da saúde”.
“O que acabou no Brasil é isso: a judicialização…







