“O médico é o profissional legalmente habilitado ao exercício da medicina, capacitado para o diagnóstico nosológico (de doenças), prescrever tratamento e definir medidas específicas de prevenção ou indicação terapêutica, recuperação de saúde e reabilitação, apto a prestar cuidados e a intervir sobre o indivíduo, grupos populacionais, doentes ou saudáveis, com o objetivo de proteger, melhorar ou manter seu estado e nível de saúde”. Assim define a Resolução 2.416/2024, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e publicada no Diário Oficial da União, a qual especifica, com detalhes, os atos próprios dessa categoria e delineia aspectos relativos à sua autonomia, limites, responsabilidades e juridicidade.
Pela regra em vigor, também é privativo do médico a emissão de documentos de importância jurídica e médico-legal relacionados aos atos praticados no exercício da medicina. Constam desse rol: atestados médicos de afastamento, acompanhamento, saúde e saúde ocupacional; relatórios médico circunstanciado e médico especializado; laudos médico e médico-pericial; pareceres técnicos, relatórios clínicos, solicitações de exames, resumos ou sumários de alta, entre outros. Da lista consta ainda a emissões de declarações de comparecimento e de óbito.
10 horas de debate – No texto, produzido após discussões em três sessões plenárias, com 10 horas de debates, o CFM consolida os fundamentos da prática médica no País, a partir do escopo legal em vigor, incluindo-se normas sanitárias, regulamentação de outras profissões da área da saúde e legislação nacional. Segundo o relator da Resolução 2.416/2024, Emmanuel Fortes Cavalcante, atual 1º vice-presidente do CFM, não existe o objetivo de limitar a atuação de outros profissionais da saúde, mas destacar competências previstas em lei de cada área, inclusive atribuindo-lhes a responsabilidade por…