O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou ofício para diversas entidades médicas solicitando o envio de contribuições para o aperfeiçoamento da Resolução nº 1.643/2002, que estabelece parâmetros para a prestação de serviços por meio da telemedicina.
O prazo para encaminhamento das sugestões termina em 19 de fevereiro de 2020. Os comunicados foram enviados para a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Médica Brasileira (FMB), para os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), 54 sociedades de especialidades, 27 associações médicas e 61 sindicatos médicos.
O CFM está ampliando as discussões sobre as mudanças nessas regras, procurando envolver diferentes segmentos de representação. Entre fevereiro a julho de 2019, houve um processo de consulta pública, que recebeu cerca de 1,5 mil contribuições, que foram enviadas, em sua maioria, por médicos atuantes em serviços públicos e privados.
Juntamente com as sugestões enviadas pelas entidades médicas, após esse novo apelo para participação, todas as propostas e comentários serão analisados pelo CFM, por meio de grupo de trabalho criado especificamente para acompanhar esse processo, sob as perspectivas éticas, técnicas e legais. O relatório subsidiará a produção de um novo documento normativo.
Em seu discurso de posse, em 1º de outubro de 2019, o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, enfatizou que a autarquia deve, após ampla discussão com a classe médica, normatizar a telemedicina.
“Ela (a Resolução) não é necessária para o Conselho Federal de Medicina, é necessária para o médico brasileiro, que está sendo explorado por uma série de operadoras de saúde, que ganham fortunas com a telemedicina hoje. E esses médicos estão sendo explorados sem nenhum tipo de respaldo da sua instituição maior, que é o CFM. E precisamos dar respaldo a esses profissionais, por isso vamos fazer essa resolução”, afirmou.