Em 10 de fevereiro de 2024 celebramos um marco significativo na saúde pública do Brasil – os 25 anos desde a introdução dos medicamentos genéricos no país. A data não apenas marca uma jornada de sucesso, mas também destaca a importância do farmacêutico na fabricação, pesquisas, farmacovigilância, e atendimento nos estabelecimentos farmacêuticos, fornecendo orientação sobre uso racional de medicamentos e realizando a intercambialidade destes produtos.
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Os medicamentos genéricos são uma alternativa acessível e segura aos medicamentos de referência e desempenham um papel vital na democratização do acesso à saúde, proporcionando tratamentos eficazes a preços mais acessíveis. A política, de 1999, impulsionou o acesso amplo a medicamentos, oferecendo-os a preços no mínimo 35% mais baixos em comparação aos de referência.
Hoje, são 3.894 medicamentos genéricos registrados na Anvisa, compreendendo mais de 800 alternativas terapêuticas para os pacientes. Mas a intercambialidade na hora da compra dos medicamentos ainda gera dúvidas aos consumidores.
Pela legislação, a intercambialidade é um ato farmacêutico, sendo possível, inclusive, para medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 e antimicrobianos. O prescritor pode fazer restrições de forma escrita na prescrição de que não autoriza a intercambialidade, e nesse caso, tal restrição impede que o farmacêutico dispense medicamento diferente do prescrito.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo alerta que algumas regras devem ser seguidas pelo farmacêutico, de acordo com as normas vigentes. Os medicamentos de referência prescritos podem ser substituídos pelo respectivo genérico ou similar intercambiável, desde que contenha o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica.
A entidade destaca que a intercambialidade do medicamento de referência pelo genérico não traz prejuízo à saúde do paciente.
“O medicamento genérico é equivalente ao de referência. A empresa fabricante não faz todo o estudo clínico para a descoberta da molécula. A molécula já existe e a formulação genérica será testada para verificar se a ação no organismo será a mesma, que é o que chamamos de teste de bioequivalência. Após todos os testes e aprovação do genérico na Anvisa, o medicamento passa a ser intercambiável com o produto de referência”, afirma Marcelo Polacow, presidente do CRF-SP.
*Informações Assessoria de Imprensa
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