Devemos estar atentos ao fato de que o conceito de realismo condiz em mostrar os fatos da maneira mais objetiva, sem abordagens excessivamente subjetivas, fantasiosas ou idealizadoras. É por isso que o realismo se aproxima dos procedimentos científicos, privilegiando a razão e o conhecimento que advêm da observação direta dos fenômenos existente nas civilizações.
A enfermagem é uma profissão vital para o cuidado da saúde da população brasileira. Os profissionais de enfermagem são responsáveis por cuidar de pacientes em diferentes contextos, incluindo hospitais, clínicas, postos de saúde, domicílios e comunidades. Estes profissionais também desempenham um papel fundamental na educação em saúde, pois são responsáveis por informar a população sobre doenças, tratamentos, prevenção e cuidados, promovendo o autocuidado e a melhoria da qualidade de vida.
As Santas Casas e os hospitais filantrópicos têm uma importância significativa para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Essas instituições desempenham um papel fundamental no atendimento à população mais vulnerável, oferecendo serviços de saúde de qualidade a baixo custo ou gratuitamente.
Essas instituições, muitas vezes, são responsáveis por atender as demandas de saúde das populações mais carentes em regiões remotas ou em áreas periféricas das grandes cidades, onde há poucos recursos e serviços de saúde disponíveis. As Santas Casas e os hospitais filantrópicos são responsáveis por preencher essa lacuna, oferecendo atendimento médico, internação, cirurgias e outros serviços médicos essenciais.
A lei 14.434/22 veio com o propósito de estabelecer o piso salarial dos enfermeiros, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em R$ 4.750,00; já os técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325,00) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375,00), determinação que vale para trabalhadores dos setores público e privado (Santas Casas e hospitais filantrópicos).
Sendo assim, a Lei Complementar nº 172/20, de 6 de dezembro de 2022, do governo anterior, sinalizava a transposição e a transferência de saldos financeiros de que tratava a Lei Complementar, e que seriam destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde.
Depois de dois anos, o governo atual e, posteriormente, a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, alterou a legislação citada, transferindo saldos financeiros para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos, no montante de até R$ 2 bilhões, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira de instituições e que o Poder Executivo haveria de estabelecer as regras.
Destaca-se que a Portaria GM/MS 96, de 7 de fevereiro de 2023, estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos, relacionando, inclusive, as entidades e seus respectivos saldos financeiros que pudessem ser utilizados.
Por fim, a Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões, para o fim que especifica para assistência complementar aos estados, Distrito Federal e município para pagamento do Piso de Enfermagem.
Desta forma, a realidade transporta a lei do Piso de Enfermagem ainda continua sob análise do STF (Supremo Tribunal Federal) para validar as questões de fontes de recursos e transfere-se aos entes federativos a responsabilidade sobre como utilizar, neste ano, um valor para custeio do piso e, nos anos subsequentes, deve ser feito novas complementações orçamentárias.
Como sustentar uma despesa que chega a 60% de uma folha de pagamento, bem como outras imposições normativas advindas das inúmeras convenções coletivas, que excedem outros direitos aos recursos humanos na área de saúde?
* Edison Ferreira da Silva é presidente do SINDHOSFIL/SP (Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo)
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