O que é assédio moral e como denunciar a situação


(Foto: Freepik)

Você consegue identificar facilmente situações de assédio moral? E, nesses casos, sabe como agir? O assunto foi debatido durante a 8ª SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Unimed Paraná, e levantou pontos importantes relacionados não só ao assédio moral, mas também ao sexual – que é enquadrado como crime.

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É natural relacionarmos o assédio moral a momentos que envolvem condições extremas, como agressões físicas e verbais, ameaças e constrangimentos públicos. Contudo, o debate deve ser ainda mais profundo, uma vez que atitudes mascaradas de brincadeira também podem ser, na realidade, um assédio contra o colaborador. “No assédio não há relação com a ordem de comando, e a ação tem o intuito de atingir a moral ou a dignidade do indivíduo”, pontuou a advogada e mestre em Direito das Relações Sociais Thais Poliana de Andrade, durante a palestra ministrada na SIPAT.

Conforme a palestrante, pode ser considerado assédio moral não só agressões – sejam elas físicas, verbais ou psicológicas -, mas também situações como o deboche, a omissão de informações necessárias ao trabalho do colaborador com o intuito de prejudicá-lo, o ato de impedir que profissional se expresse em reuniões e a desvalorização do trabalho. Além disso, o excesso de cobranças e a ameaça de demissão, assim como a determinação de ordens de maneira agressiva, também são exemplos de assédio moral. “Existem, ainda, situações consideradas até como comuns, como o tratamento diferenciado aos membros da equipe. Em situações idênticas, por exemplo, o líder é excessivamente rigoroso com um profissional, e muito mais tolerante com o outro”, exemplificou Thais.

Para o líder, é necessário ter atenção não somente com essas atitudes, mas também com práticas de…



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