Por Rodrigo Rocha, profissional com certificação CPF®
O agronegócio brasileiro é um dos mais pujantes do mundo. Nossa produção é abundante, cada região com sua especialidade, e as fronteiras agrícolas brasileiras vem se expandido cada dia mais.
Hoje, o agro representa diretamente mais de 27% do total de riquezas produzidas no Brasil (PIB). Diante da grande importância do setor para a economia brasileira e dos grandes volumes financeiros que a atividade agrícola movimenta, existem vários produtos financeiros específicos e com condições diferenciadas para seu fomento.
Um destes produtos financeiros é o CDCA — certificado de direitos creditórios do agronegócio — um título de crédito que pode ser emitido por cooperativas de produção ou pessoas jurídicas que exerçam atividades de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas ou implementos ligados ao agronegócio, e que possuem como garantia de pagamento os recebíveis que tais empresas possuem emitidos contra produtores rurais.
Na prática, a empresa que comercializa com produtores rurais ou outros agentes do agronegócio e possui dinheiro a receber, emite este certificado com prazos de pagamento condizentes com seus recebimentos (direitos creditórios) utilizando-os como garantia, oferecendo o pagamento de uma taxa de juros para quem aceitar efetuar o negócio.
Assim, a empresa recebe a entrada de recursos em seu caixa que pode ser utilizado para os mais devidos fins, como compra de estoque, pagamento de fornecedores, capital de giro entre outros. Normalmente esta modalidade de crédito é mais barata que as linhas tradicionais de crédito disponibilizadas no mercado, além de possuir incentivos fiscais como isenção de IOF e a possibilidade de abatimento na base de cálculo do Imposto de Renda.
A emissão do certificado deve ser intermediada por uma instituição financeira e deve ser registrada na bolsa de valores B3, sendo que qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar este certificado emitido pela empresa como investidor.
Importante mencionar que quem compra um CDCA como investidor não possui garantia do FGC (fundo garantidor de crédito) e que o produto possui baixa liquidez no caso de resgates antes do prazo acordado com o emissor, além de ser uma operação um pouco mais complexa que investimentos mais tradicionais. Por este motivo, normalmente as instituições que fazem a intermediação da emissão também acabam comprando os títulos, ficando a própria instituição como custodiante e credora do título.
A comercialização de títulos do CDCA também gera para instituição financeira que o faz, lastro para emissão de LCA, que também é um ótimo produto ligado ao agronegócio, e será tema de nosso próximo artigo.
Tem alguma dúvida referente ao CDCA? Escreva pra gente: contato@uniprimebr.com.br
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