O Dia do Hospital serve para comemorar esta instituição tão importante nos nossos dias. O hospital tem a função de tratar, de cuidar, de ensinar e de pesquisar. Nele trabalham médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, administradores dentre outros. Nos dias atuais, os hospitais são grandes empresas para tratar da saúde da população.
Os primeiros hospitais remontam do Século IV com o crescimento do catolicismo. Antes, os locais similares aos hospitais eram para tratamento de guerreiros feridos em guerras. As pessoas eram tratadas em casa quando tinham condições de chamar um médico, do contrário se dirigiam aos templos religiosos para pedir a cura ao ser Supremo.
No Brasil, o primeiro hospital surgiu em 1543, na cidade de Santos, mas não tinha médicos: os jesuítas se faziam às vezes de profissionais da saúde. A população era cuidada espiritualmente e das doenças.
Naquela época, nem se imaginava a complexidade que a medicina se tornaria. Como dito, os hospitais se tornaram grandes empresas e assim o direito foi obrigado a criar formas particulares de regular as relações, surgindo, desse modo, o direito da saúde que, cada dia mais ganha um maior espaço na rotina dos operadores legais.
O direito atua em todas as relações tidas em um hospital: médico-paciente, prestação de serviços, responsabilidade civil e legislações referentes aos códigos de ética. O Hospital presta serviços, portanto ele está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive, como empresa, ele deve assumir o risco do negócio, o que significa dizer que a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário comprovar a culpa, negligência, imprudência e imperícia. Exemplo, uma paciente fez uma radiografia e caiu, quebrando um braço, nesse caso o hospital indeniza sem avaliação da culpa.
Diferente ocorre quando se trata de serviço que envolve um médico. Nesse caso, permanece a submissão ao Código de Defesa do Consumidor, mas como um profissional atuou, no caso de dano, será necessário apurar a culpa, negligência, imprudência ou imperícia. Como exemplo, podemos utilizar uma inflamação decorrente de uma cirurgia que leva a um tratamento mais custoso e demorado. Para apurar-se a responsabilidade, será necessário verificar se ocorreu negligência, imprudência ou imperícia. Na ação reparatória, no caso de negligência, o hospital será chamado a reparar juntamente com o médico.
Os hospitais possuem uma responsabilidade de natureza pública, e, por isso, são obrigados a atender emergências, se for o único disponível. Inclusive, a obrigação de atendimento nos casos emergenciais está prevista no Código de Ética Médica. A responsabilidade pública dos hospitais, principalmente os particulares, foi demonstrada nos últimos meses, quando foram obrigados a reservar leitos, tanto de UTI quanto de enfermaria para pacientes de COVID quando requisitados pelas autoridades públicas.
Os hospitais são instituições fundamentais na nossa sociedade, pois tratam da saúde, da manutenção de vidas e por isso devemos protegê-los e encorajar todos os profissionais que trabalham e fazem acontecer.
(Foto: Divulgação)
* Marcelo Campelo é advogado especialista em Direito Criminal
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