Com as férias escolares chegando, é hora de arrumar as malas e transformar em realidade aquela viagem tão esperada! Mas antes de embarcar, atenção: pais e responsáveis devem estar em dia com a documentação, incluindo o cartão de vacina e a autorização de viagem, quando as crianças e adolescentes viajarem desacompanhados dos pais.
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Em primeiro lugar, é importante esclarecer que há dois tipos de autorização de viagem: autorização extrajudicial (concedida pelos pais/responsáveis legais) e autorização concedida pelo Poder Judiciário (geralmente por Vara da Infância e Juventude), em caso de conflito entre os genitores/responsáveis legais. De acordo com a advogada Ana Amélia Ribeiro Sales, do escritório JBL Advocacia e Consultoria, a autorização é exigida, por exemplo, em viagem nacional da criança ou adolescente menor de 16 anos, para fora da comarca contígua à de sua residência, acompanhado de uma pessoa maior de idade, desde que não seja um dos pais, avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de idade.
O documento também é obrigatório quando se tratar de viagem internacional da criança ou adolescente (mesmo maior de 16 anos), se estiver desacompanhado de ambos os pais. “Aqui, faz-se necessário esclarecer ainda que, nas viagens nacionais, a autorização poderá ser assinada por apenas um dos pais ou responsável legal. Mas quando o destino for internacional, a autorização deverá ser, obrigatoriamente, assinada pelos dois genitores”, explica a advogada.
Existem, por outro lado, situações em que a autorização não é exigida. Isso acontece na seguinte hipótese: a criança ou adolescente menor de 16 anos viaja para comarca contígua à da sua residência, na mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana. Outra situação que dispensa o documento é quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, um dos avós, bisavós, tios ou irmãos, devendo ser eles maiores de 18 anos. Também não será exigida a autorização de viagem dentro do território nacional, quando o adolescente tiver mais de 16 anos.
Vacinas para viagem
O cartão de vacinas muitas vezes é tão importante quanto o RG ou passaporte. Além das doses rotineiras, do Calendário Nacional de Vacinação, alguns países podem exigir aplicações específicas, ainda mais em tempos de pandemia. Alguns estados brasileiros também possuem endemias e, por isso, é importante ficar atento às orientações dos órgãos de saúde.
A responsável técnica de vacinas do Laboratório Lustosa, Marta Moura, alerta para o prazo requerido para alguns imunizantes. “Algumas vacinas devem ser administradas com 10 a 15 dias de antecedência. E há vacinas que precisam de intervalos superiores a 30 ou 60 dias para uma resposta imunológica adequada”, explica.
Lugares como Índia ou África exigem vacinas que a Anvisa denomina como “recomendadas em situações específicas”. Essas doses são indicadas por profissionais de saúde especialistas na saúde do viajante e devem seguir critérios relacionados às características do turista e do destino. Para países de baixas condições sanitárias, devem ser consideradas as vacinas contra hepatite A, tríplice viral ou tetra viral, que protegem contra sarampo, caxumba, rubéola e varicela, liberadas a partir de um ano de idade; e de febre tifóide, liberada a partir de dois anos de idade. Essas doenças são de fácil transmissão por contato ou tosse e espirro (sarampo, caxumba, rubéola e varicela) ou por alimentos, água e talheres contaminados (hepatite A, febre tifóide).
Para as crianças a partir de nove meses, a vacina de febre amarela pode ser exigida internacionalmente, e para as demais idades o da vacinação contra a COVID-19 sendo importante consultar a lista dos países que a exigem no site da ANVISA, bem como os postos para emissão do CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia). Marta destaca ainda a importância da vacina para meningites no caso de viagens para a África: C, B ou conjugadas ACWY.
Além da vacinação, é importante pesquisar no site da ANVISA para quais países é concedido o Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM. Trata-se de um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais. Outro fator importante é pesquisar sobre doenças prevalentes da região, e dependendo pode ser indicado uma profilaxia pré-viagem, além dos cuidados específicos com alimentação, contato com animais e uso de repelentes. Todas essas orientações são importantes para garantir uma viagem segura e sem surpresas que possam interrompê-la.
Como emitir a autorização de viagem
A autorização de viagem pode ser feita por documento físico (por meio de documento particular assinado por um dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade) ou eletrônico junto ao Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, a partir da plataforma e-notariado: www.enotariado.org.br. Ao serem emitidas, as autorizações de viagem deverão discriminar o prazo de validade. Caso não haja essa previsão expressa, compreender-se-á que o documento será válido por dois anos.
Para qualquer tipo de viagem, a criança e o adolescente devem, obrigatoriamente, portar documento pessoal oficial de identificação, ou seja, carteira de identidade, certidão de nascimento (original ou autenticada – apenas para crianças/até 12 anos), carteira de trabalho (para os maiores de 14 anos) ou passaporte. ATENÇÃO: A carteirinha da escola, carteirinha de estudante, carteirinha de clube não são documentos oficiais.
*Informações Assessoria de Imprensa