Os beneficiários podem consultar os procedimentos que estão incluídos no rol da ANS no portal do órgão, na seção Espaço do Consumidor. No item denominado O que seu plano deve cobrir, o consumidor pode fazer a consulta sobre as coberturas obrigatórias, informou a ANS à Agência Brasil.
Atualmente, o rol de coberturas obrigatórias elaborado pela ANS já é taxativo por força da Lei 9.961/2000, o que significa que os procedimentos e eventos em saúde existentes nessa lista não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de serem multadas ou de terem a comercialização de planos suspensa.
Do ponto de vista da ANS, não há nenhuma alteração, disse o diretor-presidente, Paulo Rebello. “A agência sempre trabalhou com uma lista de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados (contratados após vigência da Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à lei). A fiscalização da agência sempre se baseou no cumprimento da assistência prevista no rol e nos contratos”.
Rebello destacou também que as operadoras não podem oferecer menos que o rol, mas podem incluir coberturas adicionais, devidamente estabelecidas em contrato.
Incorporações
Segundo Rebello, a ANS vem aprimorando sistematicamente o processo de atualização do rol, de modo a torná-lo mais…