O Passado Apresentado
O ano era 1999. Tramitava no Senado Federal o Projeto de Lei nº 67/1995 oriundo da Câmara dos Deputados e de autoria do então deputado Marcelino Romano Machado, que regulamentava o “Exercício Profissional da Acupuntura e Determina outras Providências”.
Como no atual PL 5983/2019, os defensores da oficialização da profissão de acupunturista no Brasil usavam o argumento de que, na República Popular da China, a prática da Acupuntura estava desvinculada do exercício da Medicina Ocidental.
Para tanto a Associação de Medicina Chinesa e Acupuntura do Brasil – AMECA mandou consulta à Embaixada da República Popular da China no Brasil, respondida conforme documento abaixo pelo Sr. Liu Huangqing – Conselheiro da Embaixada da República Popular da China.
Na resposta o Sr Liu afirmou que: “A medicina tradicional chinesa e a acupuntura têm uma história milenar na China. Foram acumuladas as ricas experiências clínicas e formou-se seu próprio sistema teórico completamente independente da medicina ocidental alopática”.
Em outro momento, entretanto, relata que: “Hoje em dia, ao mesmo tempo que se desenvolve a ciência médica moderna na China, se fomenta a combinação da medicina tradicional chinesa com a medicina ocidental, reunindo os pontos fortes das duas medicinas, logrando bons resultados, no entanto a formação do acupunturista é totalmente independente da medicina ocidental (alopática).”
Em contrapartida a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura – SMBA, uma das antecessoras do CMBA, no mesmo ano de 1999, consultou, conforme documento abaixo, a Embaixada do Brasil na República Popular da China sobre o tema, obtendo prontamente resposta assinada pelo então embaixador Affonso Celso de Ouro Preto.
Na reposta o…