STJ decide que rol de cobertura de procedimentos da ANS é taxativo


Na última quarta-feira (8), o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos
listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos
planos de saúde. Antes considerada exemplificativa, a lista passou a ser
considerada taxativa, por 6 votos a 3. Mas, o que isso significa na prática?

A chancela para a prática das operadoras do setor que recusam a cobertura para quaisquer exames, procedimentos, cirurgias ou até medicamentos não constantes da lista da ANS. Nesses casos, os consumidores que recorriam à Justiça tinham seus pedidos acolhidos pela grande maioria das decisões. A garantia do tratamento adequado historicamente garantida pelo Poder Judiciária está agora em xeque. Confira a lista de cobertura clicando aqui.

É importante frisar que esta
decisão do Superior Tribunal de Justiça não encerra a questão. Mas é uma
indicação de que os pacientes poderão enfrentar muito mais dificuldades para conseguir
iniciar ou seguir com tratamentos ainda não previstos no rol de coberturas da
ANS.

“A AMB considera esta decisão um
grande retrocesso. Nossa posição segue inalterada: o rol da ANS não pode ser
entendido como uma lista taxativa, sendo sim meramente exemplificativa.
Trata-se, a nosso juízo, de referência básica para cobertura assistencial mínima
pelos planos de saúde, que não inclui a restrição de direitos dos
beneficiários. Ou seja, o fato de um procedimento não estar previsto nesse rol
não justificaria, por si só, a recusa de sua cobertura. A decisão do STJ coloca
em risco a assistência adequada à saúde dos pacientes, que pressupõe autonomia
dos médicos”, afirma César Fernandes, presidente da Associação Médica
Brasileira (AMB).

“Este entendimento prejudica o consumidor e, com certeza, levará a mais processos judiciais. Além disso, a decisão pode afetar a autonomia médica. Os médicos não poderão considerar a individualidade…



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