Em decisão unânime, STF considera inconstitucional Lei da PB sobre atendimento a pessoas com deficiência


20 de maio de 20, 22 – Nº 1.841

Em decisão unânime, STF considera inconstitucional Lei da PB sobre atendimento a pessoas com deficiência

Deliberação é resultado de ação ajuizada pela UNIDAS

A UNIDAS registrou mais uma vitória no STF. Em ação virtual, o Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, a Lei Estadual 11.782/2020 do Estado da Paraíba que obriga as operadoras de planos saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência.

A ministra Cármen Lúcia, foi a relatora e destacou a jurisprudência do STF de que os serviços de assistência médico-hospitalar são regidos por contratos de natureza privada, referentes ao direito civil e à política de seguros. O Plenário acompanho o voto da relatora considerando que ao estabelecer obrigações que interferem nas relações contratuais entre operadoras e usuários, a lei estadual invadiu esfera de competência legislativa da União.

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