29 de abril de 2022 – Nº 1.826
Mais uma vitória da UNIDAS: STF considera institucional lei que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido da UNIDAS formulado em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.394/2010 do Estado do Espírito Santo.
A decisão permite que as operadoras que atuam do Estado do Espírito Santo não mais sigam o prazo de 24 horas para fins de autorização ou não das solicitações de atendimento, para os casos de beneficiários com mais de 60 anos.
Vale dizer que o caput do art. 1º e 2º da referida lei já havia sido considerado inconstitucional por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4445, também proposta pela UNIDAS anteriormente.
Mais uma decisão que reconhece o posicionamento correto da UNIDAS e reforça o compromisso da entidade em seguir trabalhando pelo melhor das autogestões.
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