O Congresso Nacional rejeitou dois vetos à Lei 13.989/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise sanitária causada pelo coronavírus. Com sinalização dos parlamentares, a regulamentação da prática após a pandemia volta a ser responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Do texto original, havia veto ao dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo CFM. Após a rejeição deste veto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a prática da telemedicina volta a ser regulamentada pelo conselho.
Outro veto derrubado pelas duas Casas diz respeito à validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.
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Normas éticas
Uma Comissão Especial do CFM já está revisando a prática da telemedicina no país. O grupo, que já se reuniu três vezes entre junho e julho, apresentará minuta de resolução para ser discutida pelo Plenário do conselho nos próximos meses. A proposta é que se tenha estabelecida uma norma ética, técnica e segura para proporcionar adequada prática da telemedicina no Brasil.
A Comissão do CFM avalia as mais de duas mil propostas sobre o tema e que foram enviadas por médicos atuantes dos serviços públicos e privados e de entidades representativas. O grupo, formado por 11 pessoas, sete delas conselheiros do CFM, concorda que a telemedicina não substituirá a presença física do médico e que, para isso, é fundamental o desenvolvimento de sistemas estruturados de dados, com proteção de informação.
O coordenador da Comissão e 1 º vice-presidente do CFM, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, explica que a telemedicina não é uma outra medicina, mas “uma forma de facilitar o acesso à saúde”.
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